É responsabilidade do “PTRP” para Programa de Tratamento de Ponto a obtenção do número INPI(Instituto Nacional da Propriedade Industrial)
O número do INPI pode ser encontrado entre as colunas 190 à 207 no cabeçalho do AFD REP-P:

O arquivo pode ser gerado no TopPonto Web pelo seguinte caminho: Cadastros > Empresas, selecione a empresa que deseja > aba REP-P > cadastro > salvar.
No artigo 91 da Portaria 671 informa que o REP-P deve possuir certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial(INPI), atender ao art. 78 e aos requisitos elencados no Anexo IX.
Na FAQ 12 da Portaria consta informação sobre REP-P e INPI:
12. (09/02/2022) Os modelos de equipamentos REP-P precisam de certificação e homologação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência?
R: Conforme art. 91 da Portaria nº 671/2021, o REP-P precisa apenas de certificado de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.