Uma compensação, é utilizada quando há um acordo entre a empresa e o colaborador, para que utilize horas extras de um ou mais dias, para compensar um dia de falta.
Para incluir a compensação, acesse Cadastros>Funcionários> aba Compensações “+Adicionar” e preencher os campos:
- Motivo: Informe o motivo da compensação. Caso seja necessário, pode incluir um novo, clicando no botão ” + “. O tamanho máximo permitido para esse campo são 30 caracteres;
- Data compensada: Informe o dia que será compensado;
- Data inicial e Data final: Definir o período que irá ser utilizado para a compensação.Geralmente, escolhem-se dias em que o funcionário normalmente não trabalha para se realizar a compensação;
- Limite diário: Define-se o limite de horas que irão para o dia compensado.;
- Considerar dias sem jornada: ao definir como Sim, as horas realizadas em dias de folga serão utilizadas para a compensação.
- Considerar como falta: Mesmo compensando o dia de forma total, ele continua sendo contabilizado na quantidade de faltas do mês, ao deixar a opção em Sim.
Exemplo de compensação
Dia compensado: 30/04
Período a ser utilizado: 19/05.
Limite diário: 08:00
Supondo que nesse dia (19/05) o funcionário registre as seguintes marcações:
08:00 – 12:00 – 13:00 – 19:00
O funcionário trabalhou um total de dez horas. Assim, as oito primeiras irão para o dia compensado (pois esse é o valor correspondente ao limite diário), enquanto as as estantes, contabilizadas como horas extras para o dia 19/05 (caso não exista uma jornada definida nessa data. Caso contrário, apenas as horas extras realizadas serão utilizadas para a compensação).
Importante:
A compensação só deve ser utilizada para situações, onde o colaborador se ausentou o dia todo da empresa (não houve registros de ponto).
Para cada dia de falta, deve cadastrar uma compensação diferente (não é possível compensar várias ausências ocorridas em um único período de compensação).