A Jornada Flexível Mensal é indicada para situações em que o colaborador deve cumprir uma carga horária total pré estabelecida no mês, de modo que a soma das horas trabalhadas até o encerramento do ciclo corresponda ao total previsto.
Essa opção é definida no cadastro da jornada na aba “Parâmetros” e na opção “Jornada Flexível (Carga Horária)” definir como “Mensal”:

Em seguida, clicar no botão “Configurar” onde é possível definir os parâmetros da jornada:

Iniciar um novo ciclo mensal na data de apuração:
Desabilitado: o ciclo começa sempre no primeiro dia do mês.
Habilitado: o ciclo inicia na data de apuração definida no cadastro da empresa.
A apuração das horas ocorre no último dia do mês. Se habilitada a opção,
a apuração ocorrerá no dia anterior ao definido.
Tolerâncias Mensais:
Hora Extra: horas acima da carga mensal serão consideradas extras após ultrapassar o limite configurado.
Ausência: horas abaixo da carga mensal serão consideradas ausências após ultrapassar o limite configurado.
Ambos os valores são acumulativos até o encerramento do ciclo.
Considerar no acúmulo das horas, os dias:
É possível definir quais tipos de dias (além dos “Normais”) devem ser incluídos no cálculo da jornada flexível semanal. Dias não selecionados são tratados com o cálculo diário e utiliza como tolerância a diária que é configurada em parâmetros.
Ao marcar “Feriado”, a opção “Considera em dia de feriado, somente o excedente como extra” será desabilitada e não visível.
Nos relatórios é apresentado da seguinte forma:

No dia do fechamento do ciclo que ocorre no último dia do mês, é apresentado os detalhes da jornada mensal. Somente neste dia é calculado o total da jornada prevista, ausência, extras ou adicional noturno. É possível verificar os valores da tolerância que no caso é mensal.