A coluna “Noturna Reduzida”, pode ser verificada ao gerar um relatório de frequência, selecionando o tipo “Detalhado por funcionário com noturna reduzido”
Para a exibição de informações nessa coluna, é necessário habilitar o “Possui período noturno?” para “Sim” e “o Percentual do adicional” deve ser diferente de 0:
Abaixo, um exemplo de relatório, onde:
- Jornada pretendida > 18:00 as 00:00
- Jornada realizada > 18:00 as 01:00 (Total de 4h diurnas normais, 2h noturnas normais e 1h noturna extra.)
- Período noturno: Das 22:00 as 05:00
- Percentual do adicional: 14,28571%
Incluindo o adicional de 14,28571% nas noturnas:
Noturnas normais: 2h > 120min
-> 14,28571% de 120min = 17,14min
-> 120min + 17,14min = 137,14min <=> 2h + 17min
Noturnas extras: 1h >60min
->14,28571% de 60min = 8,57min
->60min + 8,57min = 68,57min <=> 1h + 9min
Cálculo das horas exibidas em “Noturnas Adicional Noturno”
A diferença entre uma hora normal noturna e uma hora reduzida noturna é 60:00 – 52:30, que equivale a 7:30 em sexagesimal ou 7,5 centesimal. Como o relatório apresenta o valor em centesimal, vamos adotar esse formato para os cálculos:
Fórmula a ser utilizada:
Noturna Reduz. = (7,50/60) X (Quantidade de horas noturnas trabalhadas sem adicional)
->(7,50/60) x 3
-> 0,125 x 3 = 0,375 ~= 0,38 conforme exibido no relatório, no dia em questão.