No cadastro da empresa na aba “Geral” possui a opção “Utilizar o primeiro dia do mês como data inicial de apuração das aprovações e do painel de controle visualizado pelo funcionário Mobile” desta forma se marcada como “sim” sempre o primeiro dia do mês vai computado como inicio do cálculo da soma de hora extra, ausência ou saldos do banco de horas:
Se marcar como “Não” será apresentado outro campo para selecionar à partir de qual dia deseja configurar o dia inicial das apurações das aprovações e do painel de controle:
Exemplo: Se configurado como dia 26, o período de Horas Extras, Faltas, Abono, Entradas, Saída será até o dia atual ou no máximo dia 25 do mês seguinte.
Obs.: Somente para Banco de Horas é exibido o “Saldo”, independente da configuração efetuada.