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Diferença entre Adicional Noturno e Extras Noturnas

Embora pareçam parecidas, adicional noturno e horas extras noturnas são coisas diferentes no Direito do Trabalho brasileiro.

1Adicional noturno

É um acréscimo no valor da hora de trabalho por ela ser realizada à noite.

Quando se aplica: trabalho feito no período noturno

Período: das 22h às 5h (Pode ser diferente mediante convenção coletiva

Valor: mínimo de 20% a mais sobre a hora normal (pode ser maior por convenção coletiva)

Importante: mesmo sem fazer horas extras, quem trabalha à noite já recebe esse adicional.

Exemplo:

Horário normal: 22:00 às 05:00
(lembrando que a hora noturna é reduzida: cada hora equivale a 52min30s)

Neste caso, numa jornada de 7 horas trabalhadas dentro do período noturno vão equivaler a 08:00.

2 Horas extras noturnas

São horas trabalhadas além da jornada normal, durante o período noturno.

Aqui entram dois acréscimos ao mesmo tempo:

– Hora extra

– Adicional Noturno

Exemplo:

Em uma jornada onde o horário normal é de 18:00 às 00:00 e o funcionário trabalhou até as 02:00, ele terá duas horas (de 22:00 às 00:00) onde será aplicado o adicional noturno e duas horas (de 00:00 às 02:00) que será consideradas extras noturnas por terem passado da carga horária prevista para aquele dia.

Resumindo

Adicional noturno: trabalha à noite → recebe a mais por ser noite

Hora extra noturna: trabalha além do horário e à noite → recebe adicional noturno + hora extra

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