REP-P

Considerações Gerais

O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa) é uma das modalidades de Registro Eletrônico de Ponto previstas na MTP nº 671. Trata-se de um software integrante do sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que contempla os coletores de marcações, o armazenamento dos registros de ponto e o programa de tratamento de ponto.

No TopPonto, o REP-P é responsável pelo armazenamento dos registros de ponto realizados por meio do App TopPonto, Navegador, Inner Ponto 4 e Leitor Facial, garantindo a integridade dos registros conforme a Portaria nº 671.

A ativação do REP-P no cadastro da empresa é um requisito para o funcionamento dessas funcionalidades.

Como parte integrante da solução, o sistema disponibiliza:

  • Geração do “Arquivo Fonte de Dados” (AFD);
  • Registro de ponto realizado por meio do App TopPonto, navegador, Inner Ponto 4 ou Leitor Facial, com comprovantes eletrônicos disponíveis para consulta e download.
  • Assinatura eletrônica com certificado digital para os comprovantes de ponto e para o AFD, conforme exigido pela Portaria.
  • Implementações que garantem a integridade dos dados armazenados, impedindo a exclusão ou alteração de eventos sensíveis e marcações de ponto, além do registro sequencial por meio do NSR (Número Sequencial de Registro).

Habilitar REP-P

Para habilitar o REP-P é necessário que o usuário logado possua CPF cadastrado, altere a opção “Habilitar REP-P” para “Sim” e informe um nome para o local da prestação do serviço ou o endereço do estabelecimento, conforme ilustrado nas imagens a seguir:

Neste REP-P serão armazenados apenas os funcionários que não possuem CEI/CNO/CAEPF cadastrados. Caso deseje que o registro de ponto destes funcionários seja armazenado em um REP-P, basta clicar em “REP-P para CEI/CNO/CAEPF e habilitar a funcionalidade.

O campo “Local” identifica o estabelecimento ou local de prestação do serviço. Essa informação será gravada no REP-P e utilizada na emissão dos comprovantes de registro de ponto.

Ao clicar em “Salvar”, será exibido um aviso informando que, após a ativação do REP-P, a funcionalidade não poderá mais ser desabilitada e a empresa vinculada também não poderá ser excluída.

Confirmada a operação, a opção “Habilitar REP-P” não ficará mais disponível.

Funcionamento

Após a habilitação do REP-P:

  • todos os funcionários com CPF cadastrado são registrados automaticamente no REP-P da empresa;
  • cada empresa possui sua própria sequência de NSR;
  • funcionários sem CPF não são registrados até que o CPF seja informado;
  • todas as marcações passam a gerar comprovante eletrônico;
  • os registros passam a compor o AFD.

Exemplo

Se um funcionário registrar o ponto em dois coletores Inner Ponto 4 associados ao mesmo REP-P:

  • Inner Ponto 4 serial 00000002210000001: registro de ponto gera o NSR 1000
  • Inner Ponto 4 serial 00000002210000002: registro de ponto gera o NSR 1001

Ao gerar o AFD, ambos os registros serão apresentados mantendo a sequência correta do NSR.

As marcações realizadas por meio do App TopPonto, Inner Ponto 4 e Leitor Facial são registradas no REP-P, geram comprovantes eletrônicos assinados digitalmente e podem ser consultadas e baixadas pelo funcionário por meio do App TopPonto, conforme a Portaria MTP nº 671.


AFD

O Arquivo Fonte de Dados (AFD) é gerado pelo REP-P e reúne os registros armazenados pelo sistema, conforme o layout definido pela Portaria MTP nº 671.

Para gerar o Arquivo Fonte de Dados (AFD), acesse a aba AFD no cadastro da empresa.

O sistema disponibiliza duas opções de geração:

  • Completo: gera um arquivo contendo todos os registros disponíveis do REP-P.
  • Por Data: gera um arquivo contendo apenas os registros compreendidos no período informado.

Após selecionar a opção desejada, clique em Gerar.

Completo

Data

Após a geração do AFD, serão disponibilizados para download os seguintes arquivos:

  • Arquivo .txt: contém os registros do AFD em formato texto, conforme o layout definido pela Portaria MTP nº 671.
  • Arquivo .p7s: contém a assinatura digital do arquivo AFD, garantindo sua integridade e autenticidade.

Importante: O arquivo .p7s deve ser mantido junto ao arquivo .txt, pois ambos são necessários para garantir a integridade e validar a assinatura digital do AFD.

O AFD é composto pelos seguintes tipos de registros:

Tipo 1 – Cabeçalho: identifica o arquivo AFD.

Tipo 2 – Inclusão ou alteração da identificação da empresa.

Tipo 5 – Inclusão, alteração ou exclusão de empregado.

Tipo 6 – Eventos sensíveis do REP-P.

Tipo 7 – Marcações de ponto realizadas por meio do App TopPonto, Inner Ponto 4 e Leitor Facial.

Tipo 9 – Trailer: encerra o arquivo.

O Arquivo Fonte de Dados (AFD) possui as seguintes características:

  • Todas as operações de inclusão, alteração ou exclusão nos cadastros de empresas e funcionários são registradas com o CPF do usuário responsável pela operação;
  • Cada registro recebe um NSR (Número Sequencial de Registro) exclusivo;
  • Empresas com o REP-P habilitado possuem seu próprio AFD e sequência independente de NSR;
  • Marcações provenientes de REP Convencional não são armazenadas neste AFD, pois esses equipamentos possuem seu próprio Arquivo Fonte de Dados.

Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade

O Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade é um documento que comprova que o REP-P atende às determinações da Portaria/MTP nº 671.

O documento é emitido individualmente para cada empresa. No caso de haver mais de uma empresa cadastrada no TopPonto com o REP-P ativado, cada empresa terá seu documento próprio, assinado digitalmente.

Após a ativação do REP-P, o “Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade” é encaminhado para assinatura digital do responsável técnico e do representante legal da Topdata, conforme as exigências da Portaria MTP nº 671.

Após a conclusão das assinaturas digitais, o documento ficará disponível para download no cadastro da empresa.

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