Considerações Gerais
A ativação do REP-P no cadastro de empresa é requisito para o funcionamento do coletor de dados Inner Ponto 4, Leitor Facial ou aplicativo TopPonto.
Conforme Portaria/MTP nº 671, cada empresa poderá ter um sistema de registro eletrônico de ponto via programa, denominado “REP-P”. Este programa é executado em ambiente de nuvem utilizado exclusivamente para o registro de jornadas referentes à entrada e saída de empregados nos locais de trabalho.
Como parte integrante do produto, temos:
- Geração do “Arquivo Fonte de Dados” (AFD);
- Registro de ponto do trabalhador realizado através do App TopPonto, navegador e Inner Ponto 4, ou Leitor Facial, com comprovantes de ponto em formato eletrônico disponíveis para consulta e download;
- Assinatura eletrônica com certificado digital, conforme determina a portaria, para comprovante de ponto e AFD;
- Conjunto de implementações para garantir que os dados armazenados, como eventos sensíveis e marcação de ponto, não possam ser apagados ou alterados, além de serem gravados com número sequencial de registro denominado NSR. Outros dados registrados com número sequencial incluem inclusão e alteração do empregador e empregados, bem como a exclusão de funcionários, as marcações de ponto desses funcionários nunca serão excluídas.
Para que as marcações efetuadas pelo App sejam consideradas como “Original”, conforme determina a Portaria 671, é necessário que o App TopPonto seja igual ou superior à versão 1.2.0.
Habilitar REP-P
Para ativar esta funcionalidade, altere a opção “Habilitar REP-P” para “Sim” e informe um nome para o local da prestação do serviço ou o endereço do estabelecimento, conforme ilustrado nas imagens a seguir:
Observação:
Caso o usuário não possua o CPF cadastrado, será exibido um alerta informando que a operação não pode ser realizada. Neste caso, é necessário cadastrar o CPF do usuário, realizar o login novamente e então habilitar o REP-P.
Neste REP-P serão armazenados apenas os funcionários que não possuem CEI/CNO/CAEPF em seu cadastro. Caso deseje que o registro de ponto destes funcionários seja armazenado em um REP-P, basta clicar em “REP-P para CEI/CNO/CAEPF” e habilitar a funcionalidade.
O campo “Local” é utilizado para a gravação de dados no REP-P, assim como para exibição nos recibos de registro de ponto do funcionário, realizados pelo TopPonto, navegador ou Inner Ponto 4 ou Leitor Facial.
Ao clicar em Salvar, será exibido um aviso contendo uma breve explicação sobre a funcionalidade do REP-P, informando que após habilitado não será mais possível desabilitar o uso, e que a empresa relacionada ao REP-P não poderá ser excluída.
Ao ativar o REP-P, os registros de ponto realizados pelo telefone celular através do aplicativo TopPonto, pelo navegador através do TopPonto ou utilizando os coletores Inner Ponto 4 ou Leitor Facial, passarão a gerar comprovante de marcação digital. Conforme determina a Portaria MTP nº 671, essas marcações não podem ser excluídas. Por esse motivo, depois de habilitar o REP-P ele não poderá ser desabilitado.
Confirmada a operação, a opção “Habilitar REP-P” não ficará mais disponível.
Com a ativação do REP-P, todos os funcionários cadastrados que possuírem CPF são gravados automaticamente no REP-P da empresa, com NSR sequencial.
Funcionários sem CPF cadastrado não são gravados inicialmente. No entanto, ao incluir o CPF posteriormente, o registro será automaticamente incluído no AFD.
Cada empresa, identificada por CNPJ ou CPF, possui uma estrutura própria com numeração de NSR exclusiva, garantindo o registro correto no AFD.
Exemplo de Funcionamento
Se um funcionário registra o ponto em dois equipamentos Inner Ponto 4 associados ao mesmo REP-P:
- Inner Ponto 4 serial
00000002210000001
: registro de ponto gera o NSR 1000 - Inner Ponto 4 serial
00000002210000002
: registro de ponto gera o NSR 1001
Ao gerar o AFD do REP-P, o sistema consolida os registros de ponto realizados nos dois equipamentos, mantendo a sequência correta de NSR.
Observações Importantes
- Para que as marcações realizadas pelo App TopPonto sejam consideradas como “Originais”, conforme a Portaria 671, é necessário que a versão do app seja igual ou superior à 1.2.0.
- No Inner Ponto 4 e Leitor Facial, todas as marcações são consideradas “Originais”, possuindo comprovante digital equivalente às marcações feitas pelo aplicativo.
- Após serem registradas, essas marcações podem ser consultadas via TopPonto ou navegador.
- É possível realizar o download das marcações.
- Todos os registros possuem assinatura digital, em conformidade com a Portaria 671.
Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
O Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade é um documento que comprova que o REP-P atende às determinações da Portaria/MTP nº 671.
Cada documento é emitido individualmente para cada empresa. No caso de haver mais de uma empresa cadastrada no TopPonto com o REP-P ativado, cada empresa terá seu documento próprio, assinado digitalmente.
- Após a ativação do REP-P, o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade não é disponibilizado imediatamente para download.
- O documento é assinado digitalmente pelo responsável técnico e legal da Topdata, garantindo a validade e autenticidade conforme a legislação vigente.
Após as assinaturas dos responsáveis, ficará disponível o download do documento, conforme a seguir :
AFD
Com a ativação do REP-P, o AFD irá registrar e apresentar os seguintes tipos de registros, conforme a Portaria/MTP nº 671:
- Tipo 1 – Cabeçalho: identifica o arquivo de AFD.
- Tipo 2 – Inclusão ou alteração da identificação da empresa.
- Tipo 3 – Não aplicável ao REP-P.
- Tipo 4 – Não aplicável ao REP-P.
- Tipo 5 – Inclusão, alteração ou exclusão de empregado.
- Tipo 6 – Eventos sensíveis do REP-P.
- Tipo 7 – Marcação de ponto realizada através do Inner Ponto 4, aplicativo ou navegador.
- Tipo 9 – Trailer: encerra o arquivo de AFD.
- Assinatura digital do arquivo, garantindo integridade e autenticidade.
- Todas as operações de inclusão, alteração ou exclusão no cadastro de empresas ou funcionários são registradas com o CPF do usuário que realizou a operação.
- Cada registro no AFD possui uma numeração sequencial de registro (NSR). Caso existam mais de uma empresa com REP-P habilitado, cada empresa terá seu próprio AFD com numeração independente.
- As marcações realizadas em REP convencional não são armazenadas neste AFD; esses equipamentos possuem AFD próprio.
- No AFD do REP-P, os registros de ponto do Inner Ponto 4 são gravados como Tipo 7, com os campos 71 e 72 contendo o valor “04”, que identifica o dispositivo como dispositivo eletrônico (Inner Ponto 4 ou Leitor Facial).
Geração do AFD
Para gerar o AFD, selecione uma das opções:
- Completo: gera o arquivo com todos os registros disponíveis.
- Por Data: gera o arquivo apenas com registros dentro do período informado.
Após selecionar a opção desejada, clique no botão “Gerar” para criar o AFD.
Completo:
Por data:
Ao gerar o AFD, o sistema realizará o download de dois arquivos:
- Arquivo .txt: contém todos os registros de ponto do REP-P em formato legível para processamento e conferência.
- Arquivo .p7s: corresponde à assinatura digital, garantindo a integridade e autenticidade do arquivo.
Com relação a assinatura digital do arquivo AFD a mesma é exibida com o texto “ASSINATURA_DIGITAL_EM_ARQUIVO_P7S”.