A partir da versão 1.22.0 do TopPonto Web, é possível descontar o DSR do dia do feriado, além do DSR padrão. Esse desconto é aplicável, somente se na mesma semana do feriado tenha uma falta que atinja o limite do DSR semanal.
Para isso, é necessário habilitar a opção em Cadastros> Empresas> selecione a empresa do cliente> aba DSR> “Descontar DSR em dias de feriados” para “SIM”:
Criado também o evento de exportação “DSR falta feriado” para exportação dos valores deste dia.
Algumas regras importantes para essa exportação:
- Se houver uma falta em um dia normal e em um feriado na mesma semana, descontar dois DSR’s, sendo um no dia do feriado e outro no domingo.
- Se houver uma falta em um dia normal e falta em dois feriados na mesma semana, descontar três DSR’s, sendo dois nos dias de feriado e outro no domingo.
- Se em uma jornada onde o domingo é um dia normal de trabalho, porém neste dia é um feriado, havendo falta durante a semana e no domingo(feriado), terá apenas um desconto do DSR. Esta situação se deve, pois não pode ser descontado dois DSR’s no mesmo dia.
- Se na semana houver uma falta e o feriado cair em um dia sem jornada, haverá desconto somente do DSR domingo.
- Se houver uma falta em um dia normal e no dia do feriado o funcionário trabalhar, haverá dois descontos de DSR, um no domingo e no outro no dia do feriado.
- Se o DSR tiver configurado com ausência parcial, havendo falta e feriado na mesma semana, terá o desconto de DSR parcial no domingo e o desconto DSR no dia do feriado com o mesmo valor do DSR domingo.