Quando a jornada do funcionário possui virada de dia, é importante levar em consideração as seguintes regras:
- Horários realizados do início da jornada até as 23:59 devem ser cadastrados no dia de início da jornada.
- Horários realizados após a meia noite, devem ser cadastrados no dia seguinte.
Abaixo, temos um vídeo com o exemplo de uma jornada com virada de dia (das 18:00 as 06:00) e como corrigir um encaixe realizado incorretamente: