Relatório de Espelho


O TopPonto disponibiliza dois tipos de relatórios de espelho, que apresentam as mesmas informações. A principal diferença entre eles está no layout e no local de acesso.

Relatório Espelho Fiscal, que atende às exigências da Portaria 1510 e 671, não é acessado pelo menu Relatórios, mas sim pelo menu Arquivos Fiscais, conforme exemplo abaixo:



O “Relatório Espelho” disponível no menu Relatórios apresenta as mesmas informações do “Relatório Espelho Fiscal“, porém com layout diferenciado e acesso direto pelo menu Relatórios.


Menu inicial → Relatórios


Relatório Espelho exibe todas as marcações registradas pelo funcionário nos equipamentos ou aplicativo, incluindo também as marcações incluídasdesconsideradas e pré-assinaladas.

Para facilitar a identificação, o relatório apresenta referências específicas para cada tipo de marcação:


Se todas as marcações exibidas no Relatório Espelho forem originais, ou seja, não sofreram qualquer tratamento, elas serão apresentadas em uma única linha no relatório.


Exemplo:


Entretanto, se houver algum tratamento realizado sobre as marcações originais no Relatório Espelho como Inclusão de Marcação ou Desconsideração de Marcação Original cada ação será apresentada em uma linha separada no relatório.


Exemplo:


Para gerar o relatório, é possível selecionar previamente a empresa, o departamento e a equipe/responsável onde o funcionário está cadastrado. Essa filtragem facilita a busca, exibindo apenas os funcionários vinculados aos critérios selecionados.

Também é possível selecionar todos os funcionários de uma determinada empresa ou departamento, ou apenas um ou mais funcionários específicos.

Os filtros de Empresa, Departamento, Equipe e Funcionário oferecem flexibilidade para escolher um único item, múltiplos itens ou todos os itens disponíveis, permitindo a emissão do relatório de acordo com a necessidade.


Após selecionar os filtros desejados, é necessário definir o período que o relatório deverá abranger.


Por padrão, o TopPonto considera o período entre o primeiro dia do mês corrente e a data atual. No entanto, esse intervalo pode ser alterado livremente, permitindo gerar relatórios para períodos passados, futuros ou específicos conforme a necessidade.



No Relatório Espelho do Ponto, quando o empregado possuir marcações em um dia de descanso (sem horário contratual definido), o campo CH (Carga Horária) será preenchido com “0000”, em conformidade com a FAQ 86 da Portaria 1510.



Atenção: A importação de registros duplicados no TopPonto Web, originados de um arquivo AFD gerado por um REP, é tratada conforme a FAQ 71 do MTE.

Nessa situação, o sistema sinaliza automaticamente o registro como marcação desconsiderada, identificado pelo tipo ‘D’, no AFDT, no Relatório Espelho e no Relatório Espelho Fiscal.
O motivo exibido será “Marcação no mesmo minuto”.


Importante: Marcações importadas com duplicidade não podem ser alteradas na tela Manutenção de Marcações.


Após emitir o Relatório Espelho, é possível enviar aprovações após a geração do relatório, desde que a configuração esteja habilitada no sistema.

Para isso, siga o caminho:
Menu: Cadastro → Configurações → Gerais

Na seção Relatório Padrão, selecione a opção “Espelho”.


Exemplo:
Configuração de tipo de relatório.


Após configurar o tipo de relatório como “Espelho”, será exibido o botão “Enviar para aprovação”.



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