DSR


O DSR é um recurso nativo do TopPonto, não sendo necessário habilitá-lo, apenas configurá-lo.

A configuração é realizada individualmente para cada empresa.

Importante: Antes de utilizar o DSR, é necessário garantir que todos os requisitos de funcionamento estejam corretamente atendidos.


DSR


No cadastro de empresa, as seguintes opções podem ser configuradas para o cálculo do DSR (Descanso Semanal Remunerado) :

1. Limite de horas faltas

  • Aplica-se somente para eventos de Faltas, não sendo válido para Ausência.
  • Valor padrão: 00:00.
  • Caso a soma das horas de falta da semana seja superior ao limite configurado, será realizado o desconto do DSR.
  • Se for inferior, não haverá desconto, e o sistema apresentará o DSR Normal.

2. Descontar Ausências

  • Padrão: desmarcada.
  • Se desmarcada, apenas as faltas impactam no desconto do DSR.
  • Se marcada, faltas e ausências serão consideradas para desconto.
  • O desconto por ausência pode ser integral ou parcial.

3. DSR em dias de feriado

  • Padrão: desmarcada.
  • Se marcada, em semanas que contenham feriado e que o funcionário tenha desconto de DSR por falta ou ausência, o desconto também será aplicado no feriado (DSR Falta Feriado).
  • Se não houver faltas ou se o limite de horas não for atingido, o funcionário terá direito ao DSR Normal no domingo e outro no feriado.

4. Incluir horas extras no cálculo do DSR

  • Quando marcada, as horas extras serão consideradas no cálculo do DSR e poderão ser exportadas.
  • Quando desmarcada, os eventos de DSR Extra serão exportados com valor 00:00.
  • Padrão: habilitada.

5. Incluir feriados como hora normal no DSR

  • Se marcada, o trabalho em dia de feriado não gera pagamento adicional de DSR Extra.
  • Padrão: desmarcada.

Exemplo de desconto Integral x Parcial

  • Desconto Integral: caso a jornada esteja configurada para descontar 08:00, se houver falta ou ausência além das tolerâncias, o desconto será do valor total do DSR.
  • Desconto Parcial: apenas o valor correspondente à ausência será descontado do DSR.


Exemplo de DSR por Falta


Horas de Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O DSR representa as horas que podem ser:

  • Descontadas quando o funcionário perde o direito ao DSR;
  • Pagas quando o limite de faltas ou ausências não é atingido.

Este recurso é utilizado principalmente para funcionários que trabalham durante a semana para compensar o sábado não trabalhado.


Regras de Exportação

  • Quando ocorre falta, será descontado o valor configurado no campo correspondente ao DSR Ausência.
  • Caso não atinja o limite configurado, será exportado o valor do DSR Normal.
  • Se o campo permanecer em branco, não haverá desconto nem pagamento de DSR.


Horas de Descanso Semanal Remunerado (DSR)

Esta configuração aplica-se exclusivamente às faltas e determina o pagamento do DSR Normal.

  • Valor padrão: 00:00.
  • Se a soma das horas de falta da semana for superior ao limite configurado, o valor correspondente será descontado do DSR do funcionário.
  • Se a soma for inferior ao limite, o DSR será pago normalmente, no valor do DSR Normal.


No exemplo abaixo, no mês de janeiro, o “Funcionário 02”, faltou nos dias 02/01, 08/01, 09/01 e 29/01:


Foram registradas 04 faltas no período. Em nível de DSR, a análise deve considerar:


Ao exportar o período de 01/01 a 30/01 temos o desconto de apenas dois DSR, que neste exemplo equivalem a 07:20 por dia de falta, porém, acumulando para fevereiro outro desconto de DSR, mesmo que ele não tenha falta, relativos a falta do dia 29/01:


Exportação 01/01 a 31/01:


Relatório de Frequência do mês de fevereiro/2018:


Exportação 01/02 a 28/02, com o desconto do DSR do mês anterior:


Em caso de faltas, o sistema permite duas formas de tratamento para evitar o desconto do DSR:

  • Falta Justificada – quando a falta é justificada, ela não é considerada para o cálculo do desconto do DSR.
  • Abono de DSR – permite que a falta ou ausência permaneça registrada, porém o dia abonado não é contabilizado no número de faltas para o cálculo do DSR.


Descontar Ausências

O padrão é que esta opção permaneça desmarcada.

  • Quando desmarcada, somente as faltas são consideradas para desconto do DSR.
  • Quando marcada, faltas e ausências passam a ser descontadas no cálculo do DSR.

Tipos de desconto

Supondo que no cadastro de jornada esteja configurado o desconto de 07:20 para o DSR:

  • Integral: caso o funcionário falte ou se ausente além das tolerâncias, será descontado o valor total de 07:20 do DSR.
  • Parcial: caso o funcionário se ausente além das tolerâncias, será descontado apenas o valor correspondente ao período da ausência.


Integral

“Limite de horas faltas” configurado como 8:59.


Relatório de frequência:

Funcionário 02 possui uma ausência de 1:00 no dia 08/03 e uma falta no dia 09/03, totalizando 09:00 de ausência, valor que ultrapassa o valor limite configurado de 8:59.


Exportação do dia 01/03/18 a 31/03/18 com o desconto de 1 DSR:


Parcial

“Limite de horas faltas” configurado como 8:59:


Relatório de frequência:

Funcionário 02 possui 5 ausências no período de 02/04 a 07/04, 2 ausências e uma falta no período de 09/04 a 14/04, 2 ausências no período 16/04 a 21/04 e 1 ausência no dia 30/04.



Foram no total 10 ausências e 01 falta, sendo que em nível de DSR devemos analisar:


Ao exportar o período de 01/04 a 30/04 temos, o desconto de dois DSR, que neste exemplo equivalem a 07:20 e 4:00 de DSR parcial. A ausência do dia 30/04 é acumulando para maio:



Relatório de Frequência do mês de maio/2018:



O desconto do DSR em dias de feriado ocorre apenas quando, na mesma semana, houver desconto de DSR devido a falta ou ausência.

  • Se houver desconto, será aplicado no domingo e também no feriado.
  • Caso haja mais de um feriado na semana, será descontado um DSR para cada feriado.

Se não houver faltas ou ausências que gerem desconto, o DSR será considerado normalmente, incluindo o do feriado.



Exemplo de DSR Extra


Este exemplo demonstra como o DSR Extra é calculado no TopPonto .

A configuração aplicada para o DSR foi a seguinte:


O Funcionário 27 no mês de novembro, período de 01/11 a 30/11, trabalhou conforme relatório a seguir:


Ele teve portanto, os seguintes valores de hora extra calculado:


Cálculo do DSR Extra

O DSR Extra é calculado da seguinte forma:

  1. Soma das horas extras do mês
    Exemplo: apenas horas extras diurnas realizadas em dias normais 1D: 10:00.
  2. Divisão pelo número de dias úteis do mês
    Considerando novembro/2017 com 24 dias úteis (sábados incluídos).
    Transformando valores sexagesimais em centesimais: Horas extras diurnas/Dias uˊteis=10,0/24=0,4166\text{Horas extras diurnas} / \text{Dias úteis} = 10,0 / 24 = 0,4166Horas extras diurnas/Dias uˊteis=10,0/24=0,4166
  3. Multiplicação pelo número de domingos e feriados do mês
    No exemplo, 06 domingos e feriados: 0,4166×6=2,50,4166 \times 6 = 2,50,4166×6=2,5
  4. Conversão para formato sexagesimal
    Resultado: 02:30 horas.

Portanto, em horas, o DSR Extra Normal 1 Diurno corresponde a 02:30 horas.
O DSR Total acumulado é 69:15, obtido pela soma de todos os limites de horas extras.



Resultado da exportação:


Na tela de Manutenção de Marcações, a coluna “DSR Extras Acumulado” exibe o saldo acumulado do DSR Extra no período selecionado.

  • Em todos os domingos, o saldo acumulado é atualizado.
  • Exemplo:
    • Acumulado do dia 05/11 = soma do DSR Extra dos dias 01/11 a 05/11.

O cálculo do DSR Extra do dia pode ser verificado na coluna “Extras Total”, ao colocar o mouse em cima do valor.


Ao final do mês tem-se o acumulado total.


Exemplo DSR Normal


Horas de Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O DSR Normal corresponde ao valor de horas descontado quando o funcionário perde um dia de DSR, ou pago quando não atinge o limite.

  • É utilizado principalmente por funcionários que trabalham durante a semana para compensar o sábado não trabalhado.
  • Ao exportar o DSR Ausência:
    • Se houver faltas, será descontado o valor configurado neste campo.
    • Se não atingir o limite, será exportado no DSR Normal.
  • Se o campo estiver em branco, nenhum valor será descontado ou pago.


Horas de Descanso Semanal Remunerado (DSR) DSR Normal

  • Aplica-se somente para “Faltas”, não valendo para “Ausência”.
  • Utilizado para o pagamento do DSR Normal.
  • Valor padrão: 00:00.
  • Funcionamento:
    • Se a soma das horas de falta da semana for superior ao configurado → será descontado do DSR do funcionário.
    • Se a soma for menor → será pago no DSR Normal.


No exemplo abaixo, no mês de janeiro, o “Funcionário 02”, faltou apenas no 08/01:


Ao exportar o período de 01/01 a 30/01 temos um desconto DSR e o pagamento de três DSRs, que neste exemplo equivalem a 07:20 o desconto ou pagamento do DSR, porém, acumulando para fevereiro outro pagamento de DSR, caso não tenha falta para completar a semana do 29/01:

Exportação 01/01 a 31/01:


Relatório de Frequência do mês de fevereiro/2018:


Exportação 01/02 a 04/02, com o desconto do DSR do mês anterior:


Descontar Ausências

  • Padrão: desmarcado.
    • Se desmarcada → somente as faltas são descontadas do DSR.
    • Se marcada → faltas e ausências são descontadas do DSR.
  • O desconto ou pagamento do DSR no caso de ausência pode ser Integral ou Parcial.
  • Se as faltas ou ausências não atingirem o limite de desconto do DSR, será efetuado o pagamento do DSR Normal.

Exemplo: Supondo que no cadastro de jornada esteja configurado para descontar 07:20 do DSR:

  • Integral:
    • Se o funcionário não faltar ou não se ausentar além das tolerâncias, serão creditadas as 07:20 do DSR do funcionário.
  • Parcial:
    • Se o funcionário se ausentar além das tolerâncias, serão descontadas do DSR apenas as horas correspondentes à ausência.
    • O restante das horas será pago até completar o valor configurado no cadastro da jornada.


Integral

“Limite de horas faltas” configurado como 8:59.


Relatório de frequência:

Funcionário 02 possui uma ausência de 5:00 no dia 08/01, valor que não ultrapassa o valor limite configurado de 8:59.


Exportação do dia 08/01/18 a 14/01/18 com o pagamento do DSR semanal:


Parcial

“Limite de horas faltas” configurado como 8:59:


Ao exportar o evento pode-se observar que será descontado as horas de ausência e a diferença será pago:


DSR em dias de feriado

  • O desconto de DSR em dia de feriado ocorre apenas quando, na semana do feriado, houver desconto de DSR por falta ou ausência.
  • Nesse caso, o DSR será descontado no domingo e também no dia do feriado.
  • Se a semana tiver mais de um feriado, será descontado um DSR por feriado.
  • Caso haja feriados na semana, mas não haja faltas ou ausências, haverá pagamento do DSR normalmente no domingo e também nos dias do feriado.


Considerações sobre o DSR


O DSR corresponde ao Descanso Semanal Remunerado aplicado ao funcionário. O TopPonto realiza o tratamento do DSR considerando dois aspectos: DSR para Horas Extras e DSR para Faltas.


DSR para Horas Extras

  • As horas extras do funcionário são separadas por limites, sendo utilizadas para gerar o cálculo do DSR Hora Extra.
  • O TopPonto possui eventos próprios no Cadastro de Exportação para o cálculo do DSR Extra.

Cálculo do DSR Extra:

  1. Somam-se as horas extras do mês. Caso seja usado por limites, o cálculo será feito separadamente para cada limite.
  2. Divide-se o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês.
  3. Multiplica-se o resultado pelo número de domingos e feriados do mês.

O valor obtido pelo TopPonto é o DSR calculado, pronto para ser usado nos programas de folha de pagamento. O sistema trabalha apenas com horas, não considerando valores monetários no cálculo.


DSR para Faltas

  • Pode ser aplicado apenas para faltas, ou para faltas e ausências; quando não justificadas, acarretam a perda do DSR da semana.
  • Pode ser aplicado para feriados, quando na semana houver desconto de DSR de faltas ou ausências.

Regras de cálculo do DSR por faltas:

  • Falta não justificada na semana → perda do DSR correspondente ao dia de trabalho, além das horas de ausência/falta.
  • Duas ou mais faltas na mesma semana → perda de 1 DSR no total da semana, além das horas de ausência/falta.
  • Duas ou mais faltas em semanas diferentes → perda de 1 DSR por semana com falta, além das horas de ausência/falta.
  • Falta justificada → não há perda do DSR.
  • Falta não justificada, mas com abono do DSR → desconta-se apenas as horas de ausência/falta, preservando o DSR.
  • Falta ou ausência não justificada → perda do DSR referente ao domingo seguinte; se ocorrer após o último domingo do mês, o DSR é acumulado para o mês seguinte.
  • Quantidade de horas descontadas quando se perde o DSR semanal → definida na jornada do funcionário; se deixada em branco, nada será descontado.

DSR Normal

  • Direito de todo trabalhador quando não atinge o limite de horas de faltas.
  • Pode ser aplicado para feriados, quando na semana não houver desconto de DSR no domingo; o funcionário recebe o DSR no feriado e no domingo.
  • Em caso de ausência parcial que não atinja o limite da jornada → o valor restante será pago como DSR Normal.
  • Quantidade de horas recebidas → definida na jornada do funcionário; se deixada em branco, nada será pago.

DSR e Banco de Horas

O cálculo do DSR Extra para funcionários com Banco de Horas considera somente as horas excedentes ao limite do Banco de Horas, pois apenas essas horas são tratadas como Horas Extras.

Exemplo:

  • Funcionário com limite de Banco de Horas = 02:00 h.
  • Dia trabalhado com 04:00 h a mais que a jornada →
    • 02:00 h contabilizadas como Banco de Horas
    • 02:00 h contabilizadas como Horas Extras → base para cálculo do DSR Extra.

Recursos do TopPonto quanto ao DSR


O TopPonto disponibiliza diversos recursos para o controle e cálculo do DSR (Descanso Semanal Remunerado), facilitando a integração com programas de folha de pagamento e garantindo flexibilidade no tratamento das horas dos funcionários.


Recursos disponíveis:

  • Facilidade de obtenção: DSR exportável em arquivo texto, configurável para integração aos sistemas de folha de pagamento.
  • Cálculo do DSR Hora Extra: Suporta situações de:
    • Horas Extras Normais Diurnas e Noturnas
    • Horas Extras Feriado Diurnas e Noturnas
    • Horas Extras em Folgas Diurnas e Noturnas
    • Horas Extras em Folgas Diferenciadas Diurnas e Noturnas
    • Total DSR Hora Extra
  • Cálculo do DSR Falta: Aplicável para faltas ou faltas e ausências, com opção de cálculo parcial ou integral.
  • Cálculo do DSR Normal: Direito garantido quando o limite de horas de faltas não é atingido.
  • Configuração de horas por jornada: Define a quantidade de horas a ser descontada quando o funcionário perde o direito ao DSR.
  • Justificativa de faltas: Permite justificar faltas e não descontar o DSR.
  • Não descontar DSR: Permite que o DSR não seja descontado, mesmo que o funcionário tenha faltas.
  • Acúmulo de DSR para o mês seguinte: Em caso de faltas ocorridas após o último domingo do mês, o desconto pode ser acumulado para o mês seguinte.
  • Consideração de feriados em sábados: Possibilita configurar se feriados caindo em sábado serão tratados como feriado ou dia normal.
  • Configuração de cálculo do DSR: O cálculo do DSR pode ser realizado considerando duas opções principais, respeitando o período de exportação.

Observação: O cálculo do DSR (Falta, Extra e Normal) é sempre baseado no período de exportação, permitindo que as horas extras, faltas e feriados sejam calculadas de acordo com a mesma referência de dias úteis, domingos e feriados.


Exportação do DSR


A exportação do cálculo do DSR é realizada pelo menu:
Importação/Exportação ➜ Exportações ➜ Eventos

A exportação seguirá as configurações definidas no cadastro de eventos, localizado em:
Importação/Exportação ➜ Layout ➜ Eventos

Observações importantes:

  • A exportação do DSR deve ser feita sempre de forma crescente.
    • Primeiro o período de janeiro, depois fevereiro, e assim sucessivamente.
    • Nunca exportar fora de ordem, por exemplo, fevereiro antes de janeiro.
    • Exportação fora da sequência pode causar inconsistências, como faltas ocorridas após o último domingo do mês de janeiro que seriam descontadas em fevereiro e não sejam contabilizadas corretamente.

Atenção:
A exportação do DSR deve ser repetida sempre que ocorrer qualquer alteração relevante, como:

  1. Alterações no cadastro de jornada, especificamente no campo “Horas DSR”.
    • Exemplo: Se o DSR foi gerado, mas a falta dos funcionários não foi descontada, verifique se a jornada possui o valor de horas configurado corretamente.
    • Caso esteja com o valor padrão, serão descontadas 00:00 horas.

 Nesse caso, deve-se configurar o valor correto e exportar novamente:


  1. Faltas ocorridas após o último domingo do mês
  • Suponha que, em janeiro, o último domingo do mês seja 30, e um funcionário tenha faltado na segunda-feira, dia 31.
  • O desconto do DSR referente a essa falta será realizado somente em fevereiro, pois o TopPonto aplica o desconto no domingo seguinte.
  • Essa informação é registrada internamente no sistema.

Observação:
Caso o empregador não queira que o DSR referente à falta ocorrida após o último domingo de janeiro seja descontado em fevereiro:

  1. Realize um abono do DSR para o funcionário;
  2. Gere uma nova exportação para o mês de janeiro;
  3. Após isso, prossiga normalmente com a exportação dos meses seguintes.

Recomendações para uso do DSR


  1. Configuração de Feriados
  • Acesse o menu Cadastros → Feriados e configure os feriados do ano vigente, atribuindo-os a todos os funcionários da empresa.
  • Caso essa configuração não seja realizada, o TopPonto não conseguirá identificar os feriados, impactando os cálculos do DSR, já que interfere na determinação do que é considerado dia útil ou feriado.


  1. Configuração de Horas de Desconto do DSR
  • No cadastro de Jornada, acesse a aba Parâmetros e configure o campo “Horas de desconto semanal do DSR”.
  • Esse valor determina a quantidade de horas que será descontada do funcionário quando ele perder o direito ao DSR.


  1. Ordem de Exportação do DSR
  • A exportação do DSR deve ser realizada pelo menu “Importação/Exportação > Exportações > Exportação de Eventos”.
  • Sempre execute a exportação em ordem crescente de períodos, ou seja, primeiro o mês de janeiro, depois fevereiro, e assim sucessivamente.
  • Nunca exporte meses fora de ordem, como fevereiro antes de janeiro.
  • Exportar fora da sequência pode causar que faltas ocorridas após o último domingo do mês anterior não sejam descontadas corretamente no mês seguinte.

Configuração de Eventos Utilizados pelo DSR


Os cálculos do DSR Falta, DSR Hora Extra e DSR Normal são obtidos através do seguinte caminho no sistema:

Menu Inicial ➜ Importação/Exportação ➜ Layout ➜ Eventos

No cadastro de Eventos disponíveis, você encontrará diversos eventos específicos para exportação do DSR.
No exemplo abaixo, foi configurado o evento que calcula o DSR Extra Total, sendo possível verificar todos os parâmetros de configuração relacionados ao cálculo do DSR.




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