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Horas extras e saldo de horas a compensar


Análise de horas extras e saldos de banco de horas, conforme FAQ 76 do MTE, referente a Portaria 1510.

Este tópico aborda os 12 exemplos da FAQ 76.


Exemplo 1: Exemplo de um empregado que tem jornada diária das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 e cumpriu os seguintes horários: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:47. Esses 47 minutos serão computados como horas extras com acréscimo de 50% sobre a jornada normal:


Resultado ACJEF:

Exemplo 2: Mesmo exemplo que o anterior, porém os 47 minutos irão para o banco de horas:


Resultado encontrado no TopPonto , relatório de frequência:


Resultado ACJEF:


Exemplo 3: Exemplo de um empregado que tem jornada diária das 11:00 às 15:00 e das 17:00 às 21:00 e cumpriu os seguintes horários: das 11:00 às 15:00 e das 17:00 às 22:45. A jornada extraordinária será paga com 100% de acréscimo, conforme convenção coletiva:


* A quantidade de horas extras noturnas (campo 12) deve ser lançada pela hora relógio, ou seja, sem a redução prevista no art. 73, parágrafo 1º.

** O percentual do adicional de horas extras noturnas (campo 13) não engloba o adicional noturno.

Resultado encontrado no TopPonto:

Nota: para obter o resultado solicitado, deve-se deixar o percentual do adicional como 0(zero) no cadastro da jornada na aba “Parâmetros”.



Resultado relatório de frequência:


Resultado ACJEF:


Exemplo 4: O mesmo caso do exemplo 3, mas as horas à mais irão para o banco de horas:


* O saldo de horas a compensar é igual a 01:00 + (00:45 * 8/7)

Nota: Para obter o resultado solicitado, deve-se configurar o percentual do adicional no cadastro da jornada na aba “Parâmetros”.



Resultado relatório de frequência:


Resultado ACJEF:


Exemplo 5: O empregado tem jornada de 14:00 às 18:00 e de 19:00 às 22:52 e fez o seguinte horário: das 14:00 às 18:00 e das 19:00 às 23:30. As horas extras serão pagas com adicional de 50%:


* As horas noturnas ordinárias (campo 8) e extraordinárias (campo 9) são lançadas em horas-relógio.

Nota: para obter o resultado solicitado, deve-se deixar o Percentual do adicional como 0(zero) no cadastro da jornada na aba “Parâmetros”.



Resultado relatório de frequência:


Resultado ACJEF:


Exemplo 6: Mesmo caso que o anterior, porém as horas a mais serão compensadas:


* As horas a compensar (noturnas) são lançadas com a devida redução, ou seja, 00:38 * 8/7.

Nota: Configurado Percentual do adicional no cadastro da jornada na aba “Parâmetros”.


Resultado relatório de frequência:


Resutado ACJEF:.


Exemplo 7: O empregado tem jornada de 08:00 às 12:00 e de 14:00 às 18:00 e fez o seguinte horário: das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 19:50. A primeira hora extra é paga com adicional de 50%, as demais com adicional de 100%, segundo acordo coletivo:


Resultado relatório de frequência:


Resultado ACJEF:


Exemplo 8: Mesmo caso anterior, porém a primeira hora irá para o banco de horas e as demais são pagas com 100%:


Resultado relatório de frequência:


Resultado ACJEF:


Exemplo 9: O empregado tem jornada de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 e fez o seguinte horário: das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00. A hora trabalhada a menor será

lançada em faltas e/ou atrasos:


Resultado relatório de frequência:


Resultado ACJEF:


Exemplo 10: Mesmo caso que o anterior, mas a hora trabalha a menor irá para o banco de horas:


Resultado relatório de frequência:


Resultado ACJEF:


Exemplo 11: Um empregado trabalha das 20:52 às 05:00 com intervalo de 01:00 às 02:00, perfazendo 07:08 horas-relógio e 08:00 de jornada efetiva. Em um certo dia, em que saiu 1 hora antes, ou seja às 04:00, ele terá trabalhado 06:51 efetivas, ou seja, 01:09 a menos do que o previsto. As horas não foram abonadas pelo empregador, lançadas como faltas/atrasos:


Nota: Para obter o resultado solicitado, deve-se configurar o percentual do adicional no cadastro da jornada na aba “Parâmetros”.


Resultado relatório de frequência:


Resultado ACJEF:


Exemplo 12: Mesmo caso anterior, com as horas a menos lançadas no banco de horas:


Nota: Para obter o resultado solicitado, deve-se configurar o percentual do adicional no cadastro da jornada na aba “Parâmetros”.


Resultado relatório de frequência:


Resultado ACJEF:


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