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O cadastro de Banco de Horas permite controlar o saldo de créditos e débitos dos colaboradores.
- Créditos: horas extras lançadas no banco.
- Débitos: atrasos, ausências, faltas ou abonos, conforme a parametrização adotada.
Esse controle é essencial para empresas que adotam compensação de horas ao invés de pagamento de horas extras.
No TopPonto Web, o banco de horas pode ser configurado em dois modelos:
- Banco de Horas Diário
- Banco de Horas Mensal
Qual é a diferença entre o Banco de Horas Diário e o Mensal?
A principal diferença entre os dois modelos está no enquadramento das horas extras nos limites e adicionais, sendo a opção Banco de Horas Diário a opção mais utilizada.
Informações sobre o Banco de Horas Diário
No banco de horas diário, o enquadramento das horas extras é feito com base no total apurado em cada dia. Ou seja, o sistema analisa separadamente as horas geradas em cada data para aplicar os limites e os percentuais configurados.
Além disso, quando o banco de horas diário possui um Adicional associado e esse adicional contém limites com percentuais de acréscimo configurados. Esses percentuais são aplicados diretamente no cálculo das horas destinadas ao banco de horas. Dessa forma, as horas são enquadradas conforme os limites definidos e recebem os respectivos acréscimos percentuais.
Por exemplo, se um funcionário realizar 1 hora extra que foi para o banco diário. Se essa hora for enquadrada em uma faixa com adicional de 50%, o saldo lançado no banco de horas será de 1 hora e 30 minutos (1h + 50%). Consequentemente, os relatórios e demais áreas do sistema apresentarão o valor já acrescido do percentual aplicado, ou seja, 1:30.
Informações sobre o Banco de Horas Mensal
No banco de horas mensal, o enquadramento das horas extras é feito com base no total acumulado no mês. Nesse caso, o sistema considera o acúmulo mensal para aplicar os limites e os percentuais configurados.
Quando existe um Adicional associado ao banco de horas mensal, as horas também são enquadradas conforme os limites estabelecidos nesse adicional. Entretanto, diferentemente do banco de horas diário, os percentuais de acréscimo não são aplicados ao cálculo das horas destinadas ao banco de horas, sendo utilizadas apenas as separações por limite.
Por exemplo, se um funcionário realizar 1 hora extra que foi para o banco mensal. Se essa hora for enquadrada em uma faixa com adicional de 50%, o saldo lançado no banco de horas permanecerá sendo de 1 hora. Nesse modelo, o percentual do adicional é considerado apenas para o enquadramento da hora, não sendo aplicado ao cálculo do banco. Assim, os relatórios e demais áreas do sistema apresentarão o valor de 1:00.
Resumo
Diário: Enquadramento das horas extras por dia. Quando há adicional associado com percentuais configurados, os acréscimos são aplicados ao cálculo das horas de banco. Neste tipo de banco, o enquadramento e o acúmulo das horas são realizados por dia. A cada mudança de dia de trabalho, o controle reinicia no primeiro limite de adicional configurado.
Mensal: Enquadramento das horas extras pelo total acumulado no mês. Os limites do adicional são considerados para o enquadramento das horas, porém os percentuais de acréscimo não são aplicados ao cálculo das horas de banco. O enquadramento e o acúmulo das horas são realizados de forma mensal. O limite só é alterado quando o valor configurado é atingido e pode ou não obedecer a um dia de fechamento mensal.
Como funciona as horas extras e ausências em relação ao Banco
O Banco de Horas funciona de maneira semelhante a uma conta bancária:
- Créditos: Registram as horas extras trabalhadas pelo colaborador.
- Débitos: Representam as ausências ou atrasos que precisam ser compensados.
Assim, o funcionário pode compensar horas de débito trabalhando além de sua carga horária normal.
Configurações comuns aos dois modelos de banco de horas
As configurações abaixo estão disponíveis tanto no Banco de Horas Diário quanto no Banco de Horas Mensal.
Descrição
Informe um nome para identificar o cadastro do banco de horas. Esse nome será utilizado nas rotinas de consulta e parametrização.

Limites Diários
Os Limites Diários definem a quantidade máxima de horas que poderá ser lançada como crédito no banco de horas em cada dia.
O que ultrapassar esse limite será tratado como hora extra.
Se o limite for configurado como 00:00, todas as horas excedentes à jornada serão consideradas horas extras.
É possível configurar limites diferentes para os seguintes tipos de dia:
- Normal
- Folga
- Feriado
- Compensado
- Folga Diferenciada
- Normal Sábado
- Normal Domingo
Parâmetros
Os parâmetros definem como determinadas ocorrências devem impactar o banco de horas.
Trata falta como débito
Quando habilitado, as faltas passam a ser lançadas como débito no banco de horas.
Quando desabilitado, a falta apenas desconta a carga horária mensal.
Trata ausência como débito
Quando habilitado, as ausências passam a ser lançadas como débito no banco de horas.
Quando desabilitado, a ausência apenas desconta a carga horária mensal.
Trata abono como débito
Define se os abonos devem ou não ser lançados como débito no banco de horas.
Paga adicional noturno no banco de horas
Quando essa opção estiver habilitada, o adicional noturno será lançado no banco de horas.
A parte proporcional que não for lançada no banco será tratada como hora extra.

Gatilhos
Os gatilhos permitem realizar um fechamento parcial do banco de horas, tanto para saldo positivo quanto para saldo negativo.
Gatilho positivo
Define a quantidade máxima de horas positivas que será considerada no fechamento.
Exemplo:
Se o colaborador tiver 8:00 de crédito e o gatilho positivo estiver configurado com 5:00, apenas 5:00 serão consideradas no fechamento. As 3:00 restantes permanecerão acumuladas no banco.
Gatilho negativo
Define a quantidade máxima de horas negativas que será considerada no fechamento.
Exemplo:
Se o colaborador tiver 8:00 de débito e o gatilho negativo estiver configurado com 5:00, apenas 5:00 serão consideradas no fechamento. As 3:00 restantes permanecerão acumuladas no banco.

Adicionais
Os Adicionais permitem configurar percentuais de acréscimo para as horas extras que atribuídas ao banco, de acordo com faixas de horas definidas em Limites.
É possível cadastrar até 10 limites por tipo de dia.
Os adicionais podem ser configurados para:
- Normal
- Folga
- Compensado
- Feriado
- Folga Diferenciada
- Normal Sábado
- Normal Domingo
- Horas Noturnas
Exemplo de configuração
- De 00:00 até 05:00 = 20%
- De 05:00 até 09:00 = 40%
- De 09:00 até 15:00 = 60%
- Acima de 15:00 = 100%

Banco de Horas Diário
No Banco de Horas Diário, o enquadramento das horas extras é feito por dia. Isso significa que o sistema considera separadamente as horas geradas em cada data para aplicar os limites e os percentuais configurados. Esta opção de banco é a mais utilizada.

Como funciona
Supondo a seguinte configuração de adicionais:
- De 00:00 até 05:00 = 20%
- De 05:00 até 09:00 = 40%
- De 09:00 até 15:00 = 60%
- Acima de 15:00 = 100%
Se em um determinado dia o colaborador trabalhar 12 horas para o banco, o enquadramento será feito sobre esse total diário:
- as primeiras 5 horas recebem 20%;
- as próximas 4 horas recebem 40%;
- as 3 horas seguintes recebem 60%.
Além disso, quando o banco de horas diário possui um Adicional associado e esse adicional contém limites com percentuais de acréscimo configurados. Esses percentuais são aplicados diretamente no cálculo das horas destinadas ao banco de horas.

Dessa forma, as horas são enquadradas conforme os limites definidos e recebem os respectivos acréscimos percentuais.
- as primeiras 5 horas recebem 20%, então temos (5 horas +20%) = 06:00
- as próximas 4 horas recebem 40%, então temos (4 horas +40%) = 05:36
- as 3 horas seguintes recebem 60%, então temos (3 horas +60%) = 04:48

- Detalhe:
Quando utilizar
Esse modelo é indicado quando a empresa deseja que o enquadramento das horas extras atribuídas para o banco de horas, seja feito separadamente em cada dia.
Banco de Horas Mensal
No Banco de Horas Mensal, o enquadramento das horas extras é feito pelo total acumulado no mês. O sistema não considera cada dia isoladamente para aplicar os limites e adicionais, mas sim a soma das horas do período mensal.

Como funciona
Supondo a seguinte configuração de adicionais:
- De 00:00 até 05:00 = 20%
- De 05:00 até 09:00 = 40%
- De 09:00 até 15:00 = 60%
- Acima de 15:00 = 100%
Se o colaborador acumular 12 horas no mês, o sistema fará o enquadramento com base nesse total mensal acumulado. Conforme o total ultrapassar cada faixa, o percentual aplicado será alterado.



Detalhe:

Grupo de adicionais
Para salvar um cadastro como Banco de Horas Mensal, é obrigatório vincular um grupo de adicionais.

Dia de Fechamento
O campo Dia de Fechamento define como o acúmulo mensal será tratado.
Quando configurado como “Não”
As horas permanecem acumuladas de um mês para o outro, ou seja, as horas extras que vão para o banco de horas, seguem somando ao saldo do mês seguinte.

Quando configurado como “Sim”
As horas serão acumuladas até o dia de fechamento configurado, entre primeiro e último dia do mês, não sendo acumulativas.
Após esse dia, o cálculo será reiniciado para o próximo período, retornando ao limite 1 de cada tipo de dia.

Quando utilizar
Esse modelo de banco de horas é indicado quando a empresa deseja que o enquadramento das horas extras seja feito com base no total acumulado do mês.
Trata Abono como Débito
A opção Trata abono como débito determina se os novos abonos lançados passarão a gerar débito no banco de horas. Essa configuração afeta apenas novos lançamentos. Abonos já cadastrados anteriormente não serão alterados.
Atenção: Caso a opção seja configurada neste momento, abonos já realizados anteriormente não serão afetados, somente os novos lançamentos.
Quando a opção Trata abono como débito estiver marcada como Não no cadastro do banco de horas:

Relatório de frequência:

Efetuar o “Abono”.

Resultado: o abono será registrado sem descontar as horas do banco de horas.

Se a opção Trata abono como débito estiver marcada como Sim no cadastro do banco de horas:

Relatório de frequência:

Realizar o abono: neste caso, a opção Descontar do Banco de Horas será preenchida automaticamente como Sim.

Resultado: o abono será registrado e as horas correspondentes serão automaticamente descontadas do banco de horas.

Resumo final
O TopPonto Web oferece dois modelos de banco de horas:
- Banco de Horas Diário: enquadra as horas extras com base no total de cada dia.
- Banco de Horas Mensal: enquadra as horas extras com base no total acumulado no mês.
Em linhas gerais, as configurações de limites diários, parâmetros, gatilhos e adicionais são comuns aos dois modelos. O que muda é a forma de enquadramento das horas extras e a aplicação ou não do adicional no cálculo, que ocorre apenas para o banco de horas diário.
