DSR

Nesta aba são configurados os parâmetros utilizados pelo cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) da empresa.

As configurações são realizadas individualmente para cada empresa e determinam como o sistema calculará o DSR, considerando regras como limite de horas de faltas, ausências, feriados e horas extras.

Cadastros → Empresas→ DSR


Funcionamento do DSR

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é calculado automaticamente pelo TopPonto Web de acordo com as configurações da empresa e da jornada do funcionário.

Conforme a situação do funcionário durante o período de apuração, o sistema poderá:

  • conceder o DSR Normal;
  • descontar o DSR em razão de faltas ou ausências;
  • calcular o DSR sobre as horas extras realizadas.

Os cálculos são classificados em DSR Normal, DSR por Ausências e DSR Extra.

DSR Normal – Corresponde ao Descanso Semanal Remunerado concedido ao funcionário quando ele mantém o direito ao descanso semanal remunerado durante o período de apuração.

DSR por Ausências – Corresponde ao desconto do DSR quando o funcionário ultrapassa o limite de faltas ou ausências configurado para a empresa. O desconto poderá ser integral ou parcial, conforme a configuração de Descontar Ausências.

DSR Extra – Corresponde ao reflexo das horas extras sobre o Descanso Semanal Remunerado. Quando a opção Incluir horas extras no cálculo do DSR estiver habilitada, o sistema calculará automaticamente o DSR sobre as horas extras realizadas no período.


Configurações

Para que o cálculo do DSR seja realizado corretamente, é necessário configurar tanto o cadastro da empresa quanto o cadastro da jornada.

  • Cadastro da Empresa (aba DSR): define as regras do cálculo, como o limite de faltas e ausências que determinam quando o DSR será descontado.
  • Cadastro da Jornada (aba Parâmetros): define o valor do DSR a ser descontado ou pago ao funcionário.

Os seguintes parâmetros podem ser configurados para o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR):

Limite de horas faltas

O campo Limite de horas faltas define a quantidade máxima de horas de faltas permitida antes que o sistema passe a considerar o desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Quando a soma das horas de faltas for maior ou igual ao limite configurado, o sistema aplicará as regras de cálculo do DSR conforme as demais configurações definidas para a empresa.

  • Exemplo 1
    Limite configurado: 08:00 horas.
    Um funcionário acumulou 06:30 horas de faltas durante o período considerado.
    Resultado: o limite não foi ultrapassado e o DSR será mantido.
  • Exemplo 2
    Limite configurado: 08:00 horas.
    Um funcionário com jornada de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, faltou durante toda a segunda-feira.
    Resultado: como a quantidade de faltas na semana foi igual ao limite configurado, o sistema passará a considerar o desconto do DSR.

Descontar Ausências

Esta opção define se as ausências do funcionário também serão consideradas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Quando a opção estiver desabilitada, apenas as faltas serão consideradas para verificar se haverá desconto do DSR.

Quando a opção estiver habilitada, as ausências também serão consideradas. Nessa situação, é possível definir uma das seguintes formas de cálculo:

  • Integral: o desconto do DSR será realizado somente quando a soma das ausências durante a semana atingir ou ultrapassar o Limite de Horas Faltas configurado.
  • Parcial: o desconto do DSR será realizado proporcionalmente às horas de ausência, independentemente de atingir o Limite de Horas Faltas.
  • Exemplo 1 – Opção desabilitada
    Um funcionário possui 04:00 horas de ausência durante a semana.
    Resultado: como a opção Descontar Ausências está desabilitada, a ausência não será considerada para o cálculo do DSR.
  • Exemplo 2 – Desconto Integral
    Limite de Horas Faltas: 08:00 horas.
    Um funcionário acumulou 07:30 horas de ausência durante a semana.
    Resultado: como o limite não foi atingido, não haverá desconto do DSR.
    No entanto, caso o funcionário acumule 08:00 horas de ausência na mesma semana, o sistema realizará o desconto integral do DSR.
  • Exemplo 3 – Desconto Parcial
    Limite de Horas Faltas: 08:00 horas.
    Um funcionário acumulou 02:00 horas de ausência durante a semana.
    Resultado: como a opção está configurada para Parcial, o sistema realizará o desconto proporcional do DSR, sem a necessidade de atingir o limite configurado.

Importante: O Limite de Horas Faltas é utilizado apenas quando a opção Descontar Ausências estiver configurada como Integral. Quando configurado como Parcial, o desconto do DSR é realizado proporcionalmente às horas de ausência, independentemente do limite.

DSR em dia de feriado

A opção DSR em dias de feriado define se o desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR) também será aplicado aos feriados existentes na semana.

Quando a opção estiver desabilitada, o desconto do DSR será aplicado somente ao descanso semanal, não afetando os feriados.

Quando a opção estiver habilitada, o sistema aplicará aos feriados o mesmo comportamento do DSR semanal. Assim, quando o funcionário mantiver o direito ao DSR, o feriado também será remunerado. Caso perca esse direito na semana, o DSR correspondente ao feriado também será descontado.

  • Exemplo 1 – Opção desabilitada
    Durante uma semana com feriado, o funcionário perdeu o direito ao DSR.
    Resultado: o desconto será aplicado apenas ao DSR semanal. O feriado será mantido.
  • Exemplo 2 – Opção habilitada
    Durante uma semana com feriado, o funcionário perdeu o direito ao DSR.
    Resultado: o desconto será aplicado ao DSR semanal e também ao feriado ocorrido na mesma semana.
  • Exemplo 3 – Funcionário com direito ao DSR
    Durante uma semana com feriado, o funcionário não perdeu o direito ao DSR.
    Resultado: o sistema considerará normalmente o DSR do descanso semanal e também o DSR referente ao feriado.

Esta configuração influencia apenas as semanas em que houver feriado. Caso o funcionário mantenha o direito ao DSR, o feriado também será remunerado normalmente.

Incluir horas extras no cálculo do DSR

A opção Incluir horas extras no cálculo do DSR define se as horas extras realizadas pelo funcionário serão consideradas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Quando a opção estiver desabilitada, as horas extras não serão consideradas no cálculo do DSR.

Quando a opção estiver habilitada, as horas extras realizadas pelo funcionário serão consideradas para o cálculo do DSR, conforme as regras definidas no sistema.

  • Exemplo 1 – Opção desabilitada
    Um funcionário realizou 10:00 horas extras durante a semana.
    Resultado: as horas extras não serão consideradas no cálculo do DSR.
  • Exemplo 2 – Opção habilitada
    Um funcionário realizou 10:00 horas extras durante a semana.
    Resultado: as horas extras serão consideradas no cálculo do DSR, gerando o respectivo reflexo no DSR.

Quando esta opção estiver desabilitada, o sistema não realizará o cálculo do DSR sobre as horas extras, independentemente da quantidade de horas extras realizadas pelo funcionário.

Incluir feriados no cálculo do DSR

A opção Incluir feriados no cálculo do DSR define se as horas correspondentes aos feriados serão consideradas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Quando a opção estiver desabilitada, as horas referentes aos feriados não serão consideradas no cálculo do DSR.

Quando a opção estiver habilitada, as horas referentes aos feriados serão consideradas no cálculo do DSR.

  • Exemplo 1 – Opção desabilitada
    Durante uma semana houve um feriado e o funcionário cumpriu normalmente sua jornada.
    Resultado: as horas correspondentes ao feriado não serão consideradas no cálculo do DSR.
  • Exemplo 2 – Opção habilitada
    Durante uma semana houve um feriado e o funcionário cumpriu normalmente sua jornada.
    Resultado: as horas correspondentes ao feriado serão consideradas no cálculo do DSR.

Exemplos

Nos exemplos a seguir, será utilizado um Limite de Horas Faltas de 07:59 e um valor de Descanso Semanal Remunerado (DSR) de 08:00 horas.

Exemplo 1 – DSR Normal

  • Limite de Horas Faltas: 07:59
  • Ausências: 07:30
  • Descontar Ausências: Integral

Resultado: Não haverá desconto do DSR.

Exemplo 2 – DSR por Ausência (Integral)

  • Limite de Horas Faltas: 07:59
  • Ausências: 08:00
  • Descontar Ausências: Integral

Resultado: Haverá desconto integral do DSR.

Exemplo 3 – DSR por Ausência (Parcial)

  • Limite de Horas Faltas: 07:59
  • Ausências: 02:00
  • Descontar Ausências: Parcial

Resultado: O DSR será descontado proporcionalmente às horas de ausência.

Exemplo 4 – DSR em dia de feriado

Nesta opção, define como o Descanso Semanal Remunerado (DSR) será tratado quando houver feriados durante a semana.

Quando houver um feriado, o sistema aplicará ao dia do feriado o mesmo comportamento utilizado para o DSR semanal. Dessa forma, caso o funcionário mantenha o direito ao DSR, o feriado também será remunerado. Caso perca esse direito, o DSR correspondente ao feriado também será descontado.

Se a semana possuir mais de um feriado, a regra será aplicada individualmente para cada feriado.

Cenário 1 – Funcionário mantém o direito ao DSR

Durante uma semana com feriado, o funcionário não ultrapassou o limite de faltas ou ausências configurado.

Resultado: o sistema efetuará normalmente o pagamento do DSR referente ao descanso semanal e também ao dia do feriado.

Cenário 2 – Funcionário perde o direito ao DSR

Durante uma semana com feriado, o funcionário ultrapassou o limite de faltas ou ausências configurado.

Resultado: o sistema descontará o DSR do descanso semanal (domingo) e também o DSR correspondente ao dia do feriado.

Cenário 3 – Desconto parcial por ausências

Quando a opção Descontar Ausências estiver configurada como Parcial, o comportamento será o mesmo para os feriados.

Resultado: caso haja desconto parcial do DSR durante a semana, o DSR correspondente ao feriado também será pago ou descontado proporcionalmente.

Importante

  • O reflexo do DSR no feriado ocorre somente nas semanas em que houver um ou mais feriados.
  • Se houver mais de um feriado na mesma semana, a regra será aplicada a cada um deles.
  • Quando a opção Descontar Ausências estiver configurada como Parcial, o reflexo do DSR nos feriados também será proporcional.

Exemplo 5 – DSR Extra

Este exemplo demonstra como o TopPonto Web calcula o DSR sobre horas extras quando esta opção está habilitada.

Considere o seguinte relatório de frequência:

A partir das horas extras realizadas no período, o sistema efetua o cálculo do DSR Extra considerando:

  1. A soma das horas extras do período;
  2. A quantidade de dias úteis do período;
  3. A quantidade de domingos e feriados;
  4. O cálculo proporcional do DSR Extra.

De forma simplificada, o cálculo segue a seguinte lógica:

DSR Extra = (Total de horas extras ÷ Dias úteis) × (Domingos + Feriados)

O resultado pode ser exportado por meio dos eventos de DSR Extra configurados no sistema.

Na tela Manutenção de Marcações, a coluna DSR Extras Acumulado apresenta o saldo acumulado do DSR Extra para o período selecionado. Ao posicionar o cursor sobre o valor da coluna Extras Total, é possível visualizar o detalhamento do cálculo realizado para o dia.

Exemplo 6 – DSR Extra (Feriado)

o habilitar esta opção, as horas trabalhadas em dias de feriado serão consideradas no cálculo do DSR sobre horas extras.

Quando desabilitada, as horas trabalhadas em dias de feriado não serão consideradas nesse cálculo.

Importante: Esta configuração influencia apenas o cálculo do DSR sobre horas extras realizadas em feriados. Ela não altera o cálculo do DSR referente a faltas ou ausências.

Cenário 1 – Opção habilitada

Durante o período, o funcionário realizou horas extras em dias úteis e também trabalhou em um feriado.

Resultado: As horas trabalhadas no feriado serão consideradas no cálculo do DSR sobre horas extras.

Cenário 2 – Opção desabilitada

Durante o mesmo período, o funcionário realizou horas extras em dias úteis e trabalhou em um feriado.

Resultado: As horas trabalhadas no feriado não serão consideradas no cálculo do DSR sobre horas extras.

Esta opção somente terá efeito quando a opção Incluir horas extras no cálculo do DSR estiver habilitada.


Eventos de DSR

Os cálculos do Descanso Semanal Remunerado (DSR) podem ser exportados por meio dos eventos configurados no cadastro de eventos.

Os eventos são configurados em:

Importação/Exportação → Layout → Eventos

No cadastro de eventos, os eventos relacionados ao DSR são identificados pela nomenclatura iniciada por DSR, facilitando sua localização durante a configuração.


Desconto manual de DSR

O TopPonto realiza automaticamente o cálculo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) de acordo com as configurações da empresa e da jornada. Entretanto, quando necessário, é possível alterar manualmente a aplicação do desconto diretamente na tela Manutenção de Marcações.

Para isso, localize o dia em que o DSR foi acumulado e clique sobre o valor apresentado na coluna Acumulado da seção DSR Ausências.

Ao clicar sobre o valor, será exibida a opção Descontar DSR.

Manter o desconto – Quando a opção Descontar DSR permanecer marcada, o sistema manterá o desconto do Descanso Semanal Remunerado para o dia selecionado.

Remover o desconto – Para cancelar o desconto do DSR, desmarque a opção Descontar DSR.

  • Esta alteração é aplicada somente ao dia selecionado.
  • A alteração manual não modifica as configurações de DSR cadastradas para a empresa.
  • Utilize esta funcionalidade apenas quando for necessário ajustar o resultado do cálculo automático realizado pelo sistema.


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