Considerações Gerais
O que é o REP-P?
O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto por Programa) é um conceito criado pela Portaria MTP nº 671. Trata-se de um software integrante do sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que contempla os coletores de marcações, o armazenamento dos registros de ponto e o programa de tratamento de ponto.
No TopPonto, o REP-P faz parte da solução de controle de ponto e é responsável pelo armazenamento e gerenciamento dos registros realizados por meio do aplicativo TopPonto, navegador, Inner Ponto 4 e Leitor Facial.
A ativação do REP-P no cadastro da empresa é um requisito para o funcionamento dessas funcionalidades.
Como parte integrante da solução, o sistema disponibiliza:
- Geração do “Arquivo Fonte de Dados” (AFD);
- Registro de ponto realizado por meio do aplicativo TopPonto, navegador, Inner Ponto 4 ou Leitor Facial, com comprovantes eletrônicos disponíveis para consulta e download;
- Assinatura eletrônica com certificado digital para os comprovantes de ponto e para o AFD, conforme exigido pela Portaria;
- Implementações que garantem a integridade dos dados armazenados, impedindo a exclusão ou alteração de eventos sensíveis e marcações de ponto, além do registro sequencial por meio do NSR (Número Sequencial de Registro).
Para que as marcações realizadas pelo aplicativo TopPonto sejam consideradas “Originais”, é necessário que a versão do aplicativo seja igual ou superior à 1.2.0.

Habilitar REP-P
Para ativar esta funcionalidade, altere a opção “Habilitar REP-P” para “Sim” e informe um nome para o local da prestação do serviço ou o endereço do estabelecimento, conforme ilustrado nas imagens a seguir:

Observação:
Caso o usuário não possua o CPF cadastrado, será exibido um alerta informando que a operação não pode ser realizada. Neste caso, é necessário cadastrar o CPF do usuário, realizar o login novamente e então habilitar o REP-P.

Neste REP-P serão armazenados apenas os funcionários que não possuem CEI/CNO/CAEPF cadastrados. Caso deseje que o registro de ponto destes funcionários seja armazenado em um REP-P, basta clicar em “REP-P para CEI/CNO/CAEPF” e habilitar a funcionalidade.
O campo “Local” é utilizado para gravar os dados no REP-P e também para exibição nos comprovantes de registro de ponto do funcionário, realizados pelo TopPonto, navegador, Inner Ponto 4 ou Leitor Facial.
Ao clicar em “Salvar”, será exibido um aviso informando que, após a ativação do REP-P, a funcionalidade não poderá mais ser desabilitada e a empresa vinculada também não poderá ser excluída.

Confirmada a operação, a opção “Habilitar REP-P” não ficará mais disponível.

Com a ativação do REP-P, todos os funcionários cadastrados que possuírem CPF são gravados automaticamente no REP-P da empresa, com NSR sequencial.
Funcionários sem CPF cadastrado não são gravados inicialmente. No entanto, ao incluir o CPF posteriormente, o registro será automaticamente incluído no AFD.
Cada empresa, identificada por CNPJ ou CPF, possui uma estrutura própria com numeração de NSR exclusiva, garantindo o registro correto no AFD.
Exemplo de Funcionamento
Se um funcionário registrar o ponto em dois equipamentos Inner Ponto 4 associados ao mesmo REP-P:
- Inner Ponto 4 serial
00000002210000001: registro de ponto gera o NSR 1000 - Inner Ponto 4 serial
00000002210000002: registro de ponto gera o NSR 1001
Ao gerar o AFD do REP-P, o sistema consolida os registros de ponto realizados nos dois equipamentos, mantendo a sequência correta de NSR.
Observações Importantes
- Para que as marcações realizadas pelo App TopPonto sejam consideradas como “Originais”, conforme a Portaria 671, é necessário que a versão do app seja igual ou superior à 1.2.0.
- No Inner Ponto 4 e Leitor Facial, todas as marcações são consideradas “Originais”, possuindo comprovante digital equivalente às marcações feitas pelo aplicativo.
- Após serem registradas, essas marcações podem ser consultadas via TopPonto ou navegador.
- É possível realizar o download das marcações.
- Todos os registros possuem assinatura digital, em conformidade com a Portaria 671.
Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade
O Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade é um documento que comprova que o REP-P atende às determinações da Portaria/MTP nº 671.
O documento é emitido individualmente para cada empresa. No caso de haver mais de uma empresa cadastrada no TopPonto com o REP-P ativado, cada empresa terá seu documento próprio, assinado digitalmente.
- Após a ativação do REP-P, o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade não é disponibilizado imediatamente para download.
- O documento é assinado digitalmente pelo responsável técnico e legal da Topdata, garantindo a validade e autenticidade conforme a legislação vigente.

Após a conclusão das assinaturas, o download do documento ficará disponível.

AFD
Com a ativação do REP-P, o AFD irá registrar e apresentar os seguintes tipos de registros:
- Tipo 1 – Cabeçalho: identifica o arquivo de AFD.
- Tipo 2 – Inclusão ou alteração da identificação da empresa.
- Tipo 3 – Não aplicável ao REP-P.
- Tipo 4 – Não aplicável ao REP-P.
- Tipo 5 – Inclusão, alteração ou exclusão de empregado.
- Tipo 6 – Eventos sensíveis do REP-P.
- Tipo 7 – Marcação de ponto realizada através do Inner Ponto 4, aplicativo ou navegador.
- Tipo 9 – Trailer: encerra o arquivo de AFD.
- Assinatura digital do arquivo, garantindo integridade e autenticidade.
- Todas as operações de inclusão, alteração ou exclusão no cadastro de empresas ou funcionários são registradas com o CPF do usuário que realizou a operação.
- Cada registro no AFD possui uma numeração sequencial de registro (NSR). Caso existam mais de uma empresa com REP-P habilitado, cada empresa terá seu próprio AFD com numeração independente.
- As marcações realizadas em REP convencional não são armazenadas neste AFD; esses equipamentos possuem AFD próprio.
- No AFD do REP-P, os registros de ponto do Inner Ponto 4 são gravados como Tipo 7, com os campos 71 e 72 contendo o valor “04”, que identifica o dispositivo como dispositivo eletrônico (Inner Ponto 4 ou Leitor Facial).
Geração do AFD
Para gerar o AFD, selecione uma das opções:
- Completo: gera o arquivo com todos os registros disponíveis.
- Por Data: gera o arquivo apenas com registros dentro do período informado.
Após selecionar a opção desejada, clique no botão “Gerar” para criar o AFD.
Completo:

Por data:

Ao gerar o AFD, o sistema realizará o download de dois arquivos:
- Arquivo .txt: contém todos os registros de ponto do REP-P em formato legível para processamento e conferência.
- Arquivo .p7s: corresponde à assinatura digital, garantindo a integridade e autenticidade do arquivo.

Com relação a assinatura digital do arquivo AFD a mesma é exibida com o texto “ASSINATURA_DIGITAL_EM_ARQUIVO_P7S”.